Pandemia do coronavírus – Informativo 05 deste escritório

Publicado em: 14 de abril de 2020


Pandemia do coronavírus – Informativo 05 deste escritório

TAVARES E GIRO ADVOCACIA

PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – INFORMATIVO 05

DIREITO TRIBUTÁRIO

 

Prezados clientes, encaminhamos a seguir o nosso segundo volume da cartilha prática com as principais medidas, sob o aspecto tributário, que foram adotadas pelo Estado, Municípios e Governo Federal, entre o dia 22/03 e a presente data, em face dos impactos causados pela pandemia do COVID -19 no País.

Destacamos pontos importantes como a Portaria n.º 139/2020 que prorrogou o vencimento das contribuições ao PIS/COFINS e da contribuição previdenciária patronal dos meses de abril e maio para agosto e outubro, a redução as alíquotas das contribuições devidas aos terceiros, bem como a prorrogação do prazo para declaração do IR pessoa física.

Por fim, reforçamos que o primeiro volume da nossa cartilha prática está disponível em nosso site, neste link.

A Equipe TAVARES E GIRO ADVOCACIA permanecerá à disposição para eventuais esclarecimentos e acompanhando a evolução do assunto, com a atualização de todos, tão logo novas medidas sejam adotadas.

 

FEDERAL

1) REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO AO SISTEMA “S” (SESI, SENAI, SENAT, SENAR ETC.)

A Medida Provisória nº 932/2020 REDUZIU as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos. A medida terá impacto apenas nos meses de Abril, Maio e Junho de 2020 e só impacta as empresas tributadas no Lucro Presumido e Lucro Real.

  • Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest

Alíquota anterior a MP 932 – 1,50%

Alíquota a partir da MP 932 – 0,75%

 

  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat

Alíquota anterior a MP 932 – 1,00%

Alíquota a partir da MP 932 – 0,50%

 

2) FGTS – prorrogação e parcelamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – Competências março, abril e maio de 2020 (Circular CAIXA no 893, de 24/03/2020 – DOU de 25/03/2020)

Suspensão temporária do FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, podendo fazer uso dessa prerrogativa todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico.

Para ter direito à suspensão do FGTS, o empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 07 de cada mês por meio da Conectividade Social e eSocial, conforme o caso.

O parcelamento do FGTS com vencimento em abril, maio e junho de 2020 será feito por meio de 6 parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020.

 

3) PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (Instrução Normativa RFB no 1930/20)

A instrução Normativa 1.930/20 prorrogou para o dia 30/06/2020 o prazo de apresentação da declaração de imposto de renda das pessoas físicas. O prazo original era dia 30/04/2020.

 

4) PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO PIS E COFINS DE ABRIL E MAIO.

A portaria n.° 139/2020 prorrogou o vencimento das contribuições ao PIS / COFINS, da contribuição previdenciária patronal e da contribuição devida pelo empregador doméstico dos meses de abril e maio para agosto e outubro.

 

5) PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DA CPRB E CONTRIBUIÇÃO SOBRE PRODUÇÃO RURAL MARÇO E ABRIL/2020.

Prorrogado o prazo de recolhimento de contribuições sobre produção rural e sobre receita bruta (desoneração) – Portaria ME nº 150, de 07/04/2020 – DOU de 08/04/2020.

As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212/91, o art. 25 da Lei nº 8.870/94 e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/11, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212/91, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212/91, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

6) PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DCTF E EFD

A Instrução Normativa IN/RFB n.° 1.932/2020 PRORROGOU:

6.1) o prazo para apresentação de DCTF’s previstas para o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho, para o 15º dia útil de julho;

6.2) o prazo para apresentação da EFD – Contribuições (que abarca a COFINS, PIS e contribuição previdenciária sobre a receita) prevista originariamente para o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho, para o 10º dia útil do mês de julho.

 

 

ESTADUAL

Abaixo seguem em destaque resumo das principais medidas tributárias tomadas recentemente no âmbito do estado do Espírito Santo.

 

1)  A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, PROCEDIMENTOS FISCAIS E O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PELO SIMPLES NACIONAL, POR CONTA DA PREVENÇÃO AO COVID-19 , NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.624-R/2020 – DOE/ES DE 04/04/2020.

Tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo, decorrente do surto de Coronavírus (COVID-19), foram dispensadas e prorrogadas obrigações e procedimentos fiscais, das quais destacamos as seguintes:
a) aos contribuintes ainda obrigados, foi dispensada à geração e entrega do Sintegra, em relação às operações e prestações realizadas a partir do período de referência de março/2020;
b) foram prorrogados, por 90 dias, os prazos previstos para autenticação de livros fiscais, com vencimento no período de 16/03 a 30/04/2020;
c) a Declaração de Operações Tributáveis (DOT), relativa ao exercício de 2019, poderá, excepcionalmente, ser entregue até 31/07/2020;
d) em relação as empresas optantes pelo Simples Nacional, as datas de vencimento do ICMS, apurado neste regime ao Estado, ficam prorrogadas da seguinte forma:
d.1) para 20/07/2020, relativo ao período de apuração do mês março/2020, cujo vencimento original seria em 20/04/2020;
d.2) para 20/08/2020, relativo ao período de apuração do mês abri/2020, cujo vencimento original seria em 20/05/2020; e
d.3) para 20/09/2020, relativo ao período de apuração do mês maio/2020, cujo vencimento original seria em 20/06/2020.

 

2) PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA NO SIMPLES NACIONAL (PORTARIA SEFAZ Nº 18-R – DOE/ES DE 04/04/2020)

As empresas que optaram pelo Simples Nacional no período de 1º a 31/01/2020 e as empresas que tiveram a opção indeferida poderão comunicar, até 30/04/2020, a regularização de eventuais pendências impeditivas para ingresso e permanência no referido regime, através do “Fale Conosco”, na opção “Pendências Simples Nacional 2020”, no site www.sefaz.es.gov.br. Os procedimentos, ora mencionados, tem seus efeitos retroagidos a 01/02/2020.

 

3) PRORROGADOS OS PRAZOS RELATIVOS ÀS CERTIDÕES, LICENÇAS, AOS ALVARÁS E PROCESSOS, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.623-R/2020 – DOE/ES – EDIÇÃO EXTRA DE 04/04/2020.

As Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual, com vencimento entre 16/03/2020 e 30/04/2020, terão seus prazos de validade prorrogados por 90 (noventa) dias.

As licenças e alvarás emitidos por órgãos ou entidades públicas estaduais, com vencimento entre 16/03/2020 e 30/04/2020, terão seus prazos de validade prorrogados por 90 (noventa) dias.

Até 01/07/2020, ficam sobrestados os procedimentos e processos:

  1. a) das rescisões de contrato de parcelamento, motivadas por inadimplência do contribuinte;
  2. b) dos protestos de débitos fiscais vencidos, decorrentes de operações ou de prestações relativas ao imposto;
  3. c) dos ajuizamentos de execuções fiscais;
  4. d) das execuções de penhora de faturamento, deferidas nas execuções fiscais;
  5. e) do cancelamento ou suspensão de benefícios do Invest-ES ou Compete-ES.

Até 30/04/2020, no âmbito do funcionamento dos órgãos ou entidades públicas estaduais, ficam suspensos os prazos para manifestação, impugnação ou recurso, decorrente de atos, inclusive disciplinares, que imponham penalidades, de intimações, de audiências, de sessões de julgamento e de prazos nos processos administrativos, exceto os de natureza tributária, que serão tratados de acordo com os regulamentos dos tributos estaduais, assim como os relativos a compras e contratações públicas.

 

 

MUNICIPAL – CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (Decreto 29.399/20)

  

1) PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO ISS PELO SIMPLES NACIONAL.

Os valores de ISS devidos pelos optantes do SIMPLES foram prorrogados:

1.1) para 20/07/2020, relativo ao período de apuração do mês março/2020, cujo vencimento original seria em 20/04/2020;
1.2) para 20/08/2020, relativo ao período de apuração do mês abri/2020, cujo vencimento original seria em 20/05/2020; e
1.3) para 20/09/2020, relativo ao período de apuração do mês maio/2020, cujo vencimento original seria em 20/06/2020.

 

2) SUSPENSÃO POR 90 DIAS DAS MEDIDAS DE COBRANÇA DE DÉBITOS MUNICIPAIS

Foram suspensas por 90 dias as seguintes medias de cobrança:

2.1) protestos de Certidão de Dívida Ativa (CDA);

2.2) ajuizamento de ação de execução fiscal;

2.3) emissão de notificação de cobrança;

2.4) cancelamento de parcelamento por inadimplência;

2.5) início de procedimento de exclusão do SIMPLES.

 

3) PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DAS DOS ALVARÁS E LICENÇAS MUNICIPAIS

Ficam prorrogadas por 180 dias as datas de validade dos Alvarás de Licença para localização e Funcionamento e dos Alvarás Sanitários que tenham vencimento no período de 01/01/2020 a 31/05/2020.

 

4) PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE PARCELAMENTO MUNICIPAL, VALIDADE DE CERTIDÃO NEGATIVA E PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.

Foram prorrogados por 90 dias:

4.1) as datas de vencimento de parcelas de parcelamentos vencidas e não quitadas no período de 01/02/2020 a 31/01/2020;

4.2) as datas de validade das certidões negativas de débitos vencidas, que tenham sido emitidas no período de 01/01/2020 até 09/04/2020;

4.3) o prazo previsto no art. 10, do Decreto 27.636/18, para o prestador de serviço declarar os serviços tomados no módulo Documento Auxiliar de Prestação de Serviços (DAPS).

 

 

ATENDIMENTO NO TAVARES E GIRO

Estamos à disposição para qualquer questionamento que possa surgir, bem como para as orientações para os casos específicos.

Todas estas informações estão publicadas em destaque em nosso site: http://www.tavaresegiro.com.br.

 

Atentos às orientações das autoridades e visando preservar a saúde de nossos clientes e equipes, continuamos a atender da seguinte maneira:

– estimulando os atendimentos não-presenciais, por meio de telefone, WhatsApp e e-mail;

– fazendo as reuniões necessárias preferencialmente por Skype ou WhatsApp; e

– caso seja indispensável a reunião presencial, fazendo mediante prévio agendamento, para evitar aglomeração de pessoas no escritório.

 

Conte conosco nos seguintes contatos:

Atilio Giro – (28) 998853209 – atilio@tavaresegiro.com.br

Gustavo Tavares – (28) 998866987 – gustavo@tavaresegiro.com.br

Henrique Tavares – (28) 998852912 – henrique@tavaresegiro.com.br

Leonara Santiago – (28) 998856585 – leonara@tavaresegiro.com.br

Marcelo Diniz – (28) 999238506 – marcelo@tavaresegiro.com.br

Clayton Junior – (28) 999468149- clayton@tavaresegiro.com.br

Marcos Vinicius Martins – (28) 999710366 – marcos@tavaresegiro.com.br

Secretaria: (28) 35229592 e (28) 999238491 – secretaria@tavaresegiro.com.br

Converse conosco