Pandemia do coronavírus – Informativo 01 deste escritório

Publicado em: 23 de março de 2020


Pandemia do coronavírus – Informativo 01 deste escritório

 

TAVARES E GIRO ADVOCACIA

PANDEMIA CORONAVÍRUS – INFORMATIVO 01

Prezados clientes, a pandemia do coronavírus e as medidas para seu enfrentamento atingiram de maneira impensável a vida de todos nós e atingirão, da mesma forma, a economia.

A lei traz algumas possibilidades para o enfrentamento de situações extraordinárias, bem como as autoridades públicas, sindicatos, entidades de classe, entre outros, têm anunciado novas alternativas para o enfrentamento da crise na área tributária, do trabalho, consumidor etc.

Encaminharemos a seguir algumas possibilidades que já estão à disposição e devem ser usadas.

Mas atualizaremos vocês constantemente sobre as novas possibilidades e alternativas que devem (e acreditamos que irão) surgir. Nossa equipe está 100% dedicada a acompanhar as mudanças e buscar as soluções jurídicas possíveis.

Contem integralmente conosco para enfrentar este momento. Juntos, temos certeza, conseguiremos sair dessa pandemia e dessa crise.

 

ALTERNATIVAS DE ORDEM TRIBUTÁRIA

1) PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS TRIBUTOS PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES
– o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
– o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

2) PARCELAMENTOS DE DÉBITOS FEDERAIS MAIS BENÉFICOS
– Está disponível, até dia 25/03/2020, a possibilidade de as empresas parcelarem ou reparcelarem débitos de tributos federais inscritos em dívida ativa em até 81 parcelas;
– No caso de pessoa física ou empresa ME ou EPP o débito pode ser parcelado em até 97 parcelas;
– Para débitos de contribuição previdenciária (INSS) o número máximo de parcelas será de 57.
– O benefício vale também para débitos que já estão parcelados;
– Será necessário o pagamento de uma entrada de 1% do valor do débito, parcelado em até 3 vezes;
– Paga a entrada, a primeira parcela só vencerá no último dia útil de junho/2020.

3) NÃO HAVERÁ EXCLUSÃO DOS PARCELAMENTOS EM CURSO JUNTO A PGFN NOS PRÓXIMOS 90 DIAS
Como os recursos poderão ficar escassos, essa é uma alternativa para evitar, neste período, desembolso relacionado a parcelamentos de débitos federais inscritos em dívida ativa.

4) A RECEITA FEDERAL SUSPENDEU TAMBÉM O ATENDIMENTO PRESENCIAL ATÉ 29/05/2020, RESSALVADAS SITUAÇÕES URGENTES
Por meio de agendamento prévio online, será possível obter atendimento nas unidades da Receita Federal para situações urgentes.

5) NÃO HAVERÁ EXCLUSÃO DOS PARCELAMENTOS EM CURSO JUNTO A RECEITA FEDERAL ATÉ O DIA 29 DE MAIO DE 2020
Da mesma forma como foi tratada acima para a PGFN, essa é uma alternativa para evitar, neste período, desembolso relacionado a parcelamentos de débitos federais não inscritos em dívida ativa.

6) TAMBÉM ESTÃO SUSPENSOS ATOS DE COBRANÇA DA RECEITA FEDERAL
Avisos de cobrança, notificações de débitos em malha fiscal, pendências em CPF e CNPJ por falta de declaração são atos que ficam suspensos até 29 de maio de 2020, prazo que pode ser prorrogado.

 

ALTERNATIVAS DE ORDEM TRABALHISTA

Com a edição da MP 927/2020, publicada hoje – 23/03/2020, diversas medidas foram implementadas para possibilitar que empregados e empregadores ajustem situações específicas e excepcionais em razão da pandemia COVID 19, aplicáveis aos contratos regidos pela CLT, empregados temporários previstos na Lei 6.019/ e empregados domésticos – Lei Complementar 150/2015.

Importante, salientar, que a aludida Medida reconheceu, no art. 1º, parágrafo único, que o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, constitui hipótese de força maior e, para fins trabalhistas, possibilitando a aplicação do art. 503, da CLT.

Apresentaremos, a seguir, os pontos abordados na MP 927/2020, ressaltando, todavia, que estamos prestando as informações de forma resumida, fazendo-se necessária a leitura do texto oficial.

Caso de necessidade de aplicação de alguma dessas regras nos contratos de trabalho, orientamos entrar em contato com os advogados da área trabalhista para análise do caso em concreto.

Seguem as regras:

1) Teletrabalho ou Home Office para os empregados, aprendizes e estagiários, devendo ser ajustado por escrito e com aviso prévio de 48 horas, com formalização de aditivo contratual;

2) Concessão de Férias Individuais, com aviso prévio de 48 horas, com possibilidade de pagamento no 5º dia útil do mês subsequente ao início das férias, e o pagamento do 1/3 das férias poderá ser realizado até o vencimento do 13º de 2020. Nossa orientação é de que as férias se inicie em 01/04/2020, para que o pagamento ocorra no 5º dia útil do mês de maio.

3) Antecipação das férias para o empregado que ainda não completou o período aquisitivo, cumprindo as mesmas formalidades do item acima apresentado.

4) Concessão de férias coletivas, com aviso prévio de 48 horas, sem limites máximos dos períodos de concessão e sem necessidade de comunicação prévia ao Ministério da Economia (MTE) e a comunicação aos Sindicatos.

5) Antecipação de Feriados não religiosos, com notificação prévia de 48 horas, por escrito, para posterior compensação no banco de horas.

6) A antecipação dos feriados religiosos dependerá de acordo entre empregado e empregador, de forma escrita.

7) Instituição de regime especial de Banco de Horas, de forma individual, com possibilidade de compensação em até 18 meses, contados a partir do encerramento do estado.

8) Suspensão do Contrato de Trabalho para qualificação profissional, por um período de até 4 meses. *Somente nesses casos! * Nesse período de suspensão, o empregado deverá realizar qualificação profissional fornecida pelo empregador, sem pagamento de salário, podendo ser ajustada entre os contratantes uma ajuda mensal, mas não é salário. O presidente se manifestou pela revogação desta regra, contudo ainda não há documento oficial neste sentido.

9) Postergação do pagamento de FGTS das competências de março, abril e maio de 2020 que deverão ser pagas sem multas ou encargos, e serão parceladas em 6x, com parcelas iniciando em Julho de 2020. No caso de demissões, o FGTS deverá ser pago de forma imediata com multas ou correções.

 

OUTRAS MEDIDAS

– Suspensão de exames médicos, exceto os demissionais, podendo ser realizados no prazo de 60 dias após o encerramento do estado de calamidade pública;
– Suspenso os treinamentos previstos nas Normas de Segurança do Trabalho, podendo ser aplicados até 90 dias após o encerramento do estado de calamidade pública;
– As CIPAS poderão ser mantidas, mesmo após o mandato, sem a realização de eleições;
– Medidas para a prorrogação de Jornada aos estabelecimentos de saúde;
– Suspensão de prazos de prescrição de processos relacionados ao FGTS;
– Os acordos e as convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de noventa dias, após o termo final deste prazo;
– Auditores do Ministério da Economia (MTE) atuarão de forma orientativa, sem a atuação com multa, exceto alguns casos mais graves (falta de registro de empregado, acidente do trabalho, trabalho escravo ou trabalho infantil, dentre outras);
– Antecipação do abono para quem recebe benefício da Previdência Social;

Por fim, cumpre esclarecer que algumas normas coletivas foram editadas nesse mês, no intuito de atender às necessidades do setor no período de pandemia, sendo necessário, portanto, identificar qual é a norma a ser aplicável no caso concreto.

Estamos à disposição para qualquer questionamento que possa surgir, bem como para as orientações para os casos específicos.

Todas estas informações estão publicadas em destaque em nosso site: www.tavaresegiro.com.br.

 

ATENDIMENTO NO TAVARES E GIRO

Atentos às orientações das autoridades e visando preservar a saúde de nossos clientes e equipes, vamos continuar a trabalhar da seguinte maneira, a partir desta sexta-feira (20):
– estimulando os atendimentos não-presenciais, por meio de telefone, WhatsApp e e-mail;
– fazendo as reuniões necessárias preferencialmente por Skype ou WhatsApp; e
– caso seja indispensável a reunião presencial, fazendo mediante prévio agendamento, para evitar aglomeração de pessoas no escritório.

Conte conosco nos seguintes contatos:
Atilio Giro – (28) 998853209 – atilio@tavaresegiro.com.br
Gustavo Tavares – (28) 998866987 – gustavo@tavaresegiro.com.br
Henrique Tavares – (28) 998852912 – henrique@tavaresegiro.com.br
Leonara Santiago – (28) 998856585 – leonara@tavaresegiro.com.br
Marcelo Diniz – (28) 999238506 – marcelo@tavaresegiro.com.br
Clayton Junior – (28) 999468149- clayton@tavaresegiro.com.br
Marcos Vinicius Martins – (28) 999710366 – marcos@tavaresegiro.com.br
Paula Sartório – (28) 999611267 – paula@tavaresegiro.com.br
Kétcia Barros – (28) 999592504 – ketcia@tavaresegiro.com.br
Bruna Salazar – (28) 999169797 – bruna@tavaresegiro.com.br
Amanda Ramos – (28) 999694466 – amanda@tavaresegiro.com.br
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