Pandemia do coronavírus – Informativo 02 deste escritório
Publicado em: 24 de março de 2020
TAVARES E GIRO ADVOCACIA
PANDEMIA CORONAVÍRUS – INFORMATIVO 02
ALTERNATIVAS DE ORDEM CÍVEL E EMPRESARIAL
Com o atual cenário de pandemia mundial, diversas medidas, visando evitar a proliferação do coronavírus, têm sido adotadas, por determinação governamental, sobretudo a paralisação das atividades empresariais, o que, inevitavelmente, acarretará impactos na execução de diversos contratos firmados.
Em virtude desse inédito momento, somos desafiados a pensar em novas alternativas jurídicas, visando prevenir-se de eventuais surpresas ou combatê-las, caso não sejam suficientes as medidas preventivas.
1) MICROEMPRESAS, EPP’s E PESSOAS FÍSICAS QUE POSSUEM DÍVIDAS JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS:
Em virtude do anúncio do Conselho Monetário Nacional, os maiores bancos brasileiros têm adotado medidas visando prorrogar, por até 60 dias, os vencimentos das dívidas dos contratos vigentes que encontram-se em dia, sem a cobrança de multa, bem como oferecimento de linhas de crédito especiais para os empresários.
Estas medidas, a princípio, são aplicadas apenas para as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Entretanto, os benefícios estão variando de acordo com a instituição e, eventualmente, poderão ser estendidos para as empresas em geral. Vale lembrar que todos, com base na boa-fé e no bom relacionamento, podem buscar a renegociação de seus contratos.
2) ÁGUA E ENERGIA:
2.1) BRK
Os consumidores de Cachoeiro de Itapemirim que estão inadimplentes em relação à tarifa de água e esgoto não terão distribuição cortada pelos próximos 60 dias. A decisão foi tomada pela município em conjunto com a BRK Ambiental.
2.2) EDP
O Governo do Estado está em conversa com a EDP, visando possíveis medidas para amenizar os efeitos da crise. Entretanto, até o momento, não há nenhum posicionamento oficial da concessionária de energia elétrica.
3) CONTRATOS:
Em razão do momento que passa o País, é natural que algumas obrigações assumidas em contrato não poderão ser cumpridas.
A paralisação de grande parte das atividades do comércio e da indústria, por determinação dos entes públicos, de certo prejudica o faturamento das empresas e inviabiliza o cumprimento de obrigações contratuais.
Em razão disso, o Código Civil prevê a possibilidade de resolução ou revisão dos contratos, com base na denominada “teoria da imprevisão”, aplicável em caso de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, tais como o atual cenário de pandemia, que podem gerar desequilíbrio contratual.
A aplicação dessa tese deve ser analisada caso a caso e encontra amparo nos artigos 478/480 do Código Civil, que tratam da “Resolução por Onerosidade Excessiva” e no artigo 317 da mesma legislação, que autoriza a revisão de contratos, em caso de desproporção manifesta entre as parcelas devidas quando da contratação e após a instalação da situação imprevista.
Além disso, o artigo 393 do Código Civil dispõe sobre cláusula excludente de responsabilidade, em razão dos motivos de força maior que impedem o cumprimento das obrigações contratuais, caso em que estará a parte inadimplente desobrigada de responder por prejuízos causados por eventual mora ou descumprimento contratual.
Vale lembrar que toda e qualquer situação dessa natureza deve ser analisada caso a caso, buscando sempre o equilíbrio das relações constituídas e a aplicação no caso concreto.
Estamos à disposição para qualquer questionamento que possa surgir, bem como para as orientações para os casos específicos.
Todas estas informações estão publicadas em destaque em nosso site: www.tavaresegiro.com.br.
ATENDIMENTO NO TAVARES E GIRO
Atentos às orientações das autoridades e visando preservar a saúde de nossos clientes e equipes, vamos continuar a trabalhar da seguinte maneira, a partir desta sexta-feira (20):
– estimulando os atendimentos não-presenciais, por meio de telefone, WhatsApp e e-mail;
– fazendo as reuniões necessárias preferencialmente por Skype ou WhatsApp; e
– caso seja indispensável a reunião presencial, fazendo mediante prévio agendamento, para evitar aglomeração de pessoas no escritório.
Conte conosco nos seguintes contatos:
Atilio Giro – (28) 998853209 – atilio@tavaresegiro.com.br
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