Pandemia do coronavírus – Informativo 03 deste escritório

Publicado em: 25 de março de 2020


Pandemia do coronavírus – Informativo 03 deste escritório

 

TAVARES E GIRO ADVOCACIA

PANDEMIA CORONAVÍRUS – INFORMATIVO 03

 

MATÉRIA AFETA À ÁREA TRABALHISTA

 

1) REVOGAÇÃO DO ART. 18, DA MEDIDA PRÓVISÓRIA 927/2020.

A MP 928/2020 revogou o art. 18 da medida provisória 927/2020. Assim, não existe mais a possibilidade de realizar a suspensão de contrato de trabalho, para realização de curso, com possibilidade de pagamento de ajuda de custo e sem pagamento de salários.

 

DIREITO MINERÁRIO

1) ANM (AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO):

A Agência Nacional de Mineração, por meio da Resolução nº 28, de 24 de março de 2020, suspendeu de 20 de março até o dia 30 de abril de 2020 os prazos processuais e materiais, tais como o de apresentação de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários e de autuação, constituição e cobranças da CFEM, da TAH e de multas e de cumprimento de exigências.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

1) ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica):

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) suspendeu por 90 dias os cortes no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamentos de consumidores residenciais e de serviços essenciais.

Além disso, suspendeu a entrega mensal de faturas impressas, que poderão ser obtidas nos sites das respectivas concessionárias.

 

QUESTÕES ENVOLVENDO ÓRGÃOS DE TRÂNSITO

1) ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres):

Os prazos para apresentação de defesa prévia e interposição de recursos administrativos, até o momento, não sofreram alterações. 

Nestes casos, o peticionamento deverá ser realizado de forma eletrônica, junto ao sistema SEI. Basta entrar no site da própria ANTT e acessar o link http://www.antt.gov.br/textogeral/Processo_Eletronico_SEI.html, para fazer o cadastro e a habilitação do interessado.

Por meio da Resolução 5.876/2020, a ANTT ampliou o prazo de validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até o dia 31 de julho de 2020.

Está suspensa, até nova deliberação da ANTT, a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no cadastramento da operação de transportes, em casos que não envolvam contratação de TAC ou TAC-equiparado. A aplicação de penalidades nesses casos também está suspensa.

Assim, para contratações de TAC (transportador autônomo) ou TAC equiparado (empresas de transporte com até 3 veículos automotores na frota da ANTT), o contratante do serviço de transporte continua obrigatoriamente responsável pelo cadastro da operação e emissão do CIOT, a partir de 15 de abril de 2020. Para as contratações de empresa transportadora (que não se enquadre em TAC ou TAC equiparado), o prazo para emissão do CIOT está suspenso.

Encontram-se suspensas as atividades dos postos com balanças de pesagem nas rodovias federais sob a competência da ANTT.

 

2) DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes):

O Ministério da Infraestrutura, por meio do DNIT, suspendeu, em caráter excepcional, postos com balanças de pesagem nas rodovias federais, sob a jurisdição do próprio DNIT, pelo período de 90 (noventa) dias. Nesse caso, a fiscalização será realizada no momento do embarque.

 

3) CONTRAN/DETRAN:

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da deliberação de nº 185/2020, publicada no dia 19 de março de 2020, tratou acerca da ampliação e interrupção de prazos e de procedimentos referentes aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, bem como às entidades públicas e privadas que prestam serviço direcionado ao trânsito.

 No que concerne à fiscalização, fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com a CNH vencida, desde que esteja vencida a partir do dia 19/02/2020. Essa medida aplica-se, também, para a Permissão de Dirigir, bem como para a expedição de Certificado de Registro de Veículo em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020.

A deliberação frisa, também, que os prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, ficam interrompidos por tempo indeterminado.

O prazo para a identificação do condutor infrator fica interrompido, também, por tempo indeterminado.

Estamos à disposição para qualquer questionamento que possa surgir, bem como para as orientações para os casos específicos.

Todas estas informações estão publicadas em destaque em nosso site: www.tavaresegiro.com.br.

 

ATENDIMENTO NO TAVARES E GIRO

Atentos às orientações das autoridades e visando preservar a saúde de nossos clientes e equipes, vamos continuar a trabalhar da seguinte maneira, desde a última sexta-feira (20):

– estimulando os atendimentos não-presenciais, por meio de telefone, WhatsApp e e-mail;

– fazendo as reuniões necessárias preferencialmente por Skype ou WhatsApp; e

– caso seja indispensável a reunião presencial, fazendo mediante prévio agendamento, para evitar aglomeração de pessoas no escritório.

Conte conosco nos seguintes contatos:
Atilio Giro – (28) 998853209 – atilio@tavaresegiro.com.br
Gustavo Tavares – (28) 998866987 – gustavo@tavaresegiro.com.br
Henrique Tavares – (28) 998852912 – henrique@tavaresegiro.com.br
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