Pandemia do coronavírus – Informativo 03 deste escritório
Publicado em: 25 de março de 2020
TAVARES E GIRO ADVOCACIA
PANDEMIA CORONAVÍRUS – INFORMATIVO 03
MATÉRIA AFETA À ÁREA TRABALHISTA
1) REVOGAÇÃO DO ART. 18, DA MEDIDA PRÓVISÓRIA 927/2020.
A MP 928/2020 revogou o art. 18 da medida provisória 927/2020. Assim, não existe mais a possibilidade de realizar a suspensão de contrato de trabalho, para realização de curso, com possibilidade de pagamento de ajuda de custo e sem pagamento de salários.
DIREITO MINERÁRIO
1) ANM (AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO):
A Agência Nacional de Mineração, por meio da Resolução nº 28, de 24 de março de 2020, suspendeu de 20 de março até o dia 30 de abril de 2020 os prazos processuais e materiais, tais como o de apresentação de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários e de autuação, constituição e cobranças da CFEM, da TAH e de multas e de cumprimento de exigências.
DIREITO DO CONSUMIDOR
1) ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica):
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) suspendeu por 90 dias os cortes no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamentos de consumidores residenciais e de serviços essenciais.
Além disso, suspendeu a entrega mensal de faturas impressas, que poderão ser obtidas nos sites das respectivas concessionárias.
QUESTÕES ENVOLVENDO ÓRGÃOS DE TRÂNSITO
1) ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres):
Os prazos para apresentação de defesa prévia e interposição de recursos administrativos, até o momento, não sofreram alterações.
Nestes casos, o peticionamento deverá ser realizado de forma eletrônica, junto ao sistema SEI. Basta entrar no site da própria ANTT e acessar o link http://www.antt.gov.br/textogeral/Processo_Eletronico_SEI.html, para fazer o cadastro e a habilitação do interessado.
Por meio da Resolução 5.876/2020, a ANTT ampliou o prazo de validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até o dia 31 de julho de 2020.
Está suspensa, até nova deliberação da ANTT, a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no cadastramento da operação de transportes, em casos que não envolvam contratação de TAC ou TAC-equiparado. A aplicação de penalidades nesses casos também está suspensa.
Assim, para contratações de TAC (transportador autônomo) ou TAC equiparado (empresas de transporte com até 3 veículos automotores na frota da ANTT), o contratante do serviço de transporte continua obrigatoriamente responsável pelo cadastro da operação e emissão do CIOT, a partir de 15 de abril de 2020. Para as contratações de empresa transportadora (que não se enquadre em TAC ou TAC equiparado), o prazo para emissão do CIOT está suspenso.
Encontram-se suspensas as atividades dos postos com balanças de pesagem nas rodovias federais sob a competência da ANTT.
2) DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes):
O Ministério da Infraestrutura, por meio do DNIT, suspendeu, em caráter excepcional, postos com balanças de pesagem nas rodovias federais, sob a jurisdição do próprio DNIT, pelo período de 90 (noventa) dias. Nesse caso, a fiscalização será realizada no momento do embarque.
3) CONTRAN/DETRAN:
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da deliberação de nº 185/2020, publicada no dia 19 de março de 2020, tratou acerca da ampliação e interrupção de prazos e de procedimentos referentes aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, bem como às entidades públicas e privadas que prestam serviço direcionado ao trânsito.
No que concerne à fiscalização, fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com a CNH vencida, desde que esteja vencida a partir do dia 19/02/2020. Essa medida aplica-se, também, para a Permissão de Dirigir, bem como para a expedição de Certificado de Registro de Veículo em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020.
A deliberação frisa, também, que os prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, ficam interrompidos por tempo indeterminado.
O prazo para a identificação do condutor infrator fica interrompido, também, por tempo indeterminado.
Estamos à disposição para qualquer questionamento que possa surgir, bem como para as orientações para os casos específicos.
Todas estas informações estão publicadas em destaque em nosso site: www.tavaresegiro.com.br.
ATENDIMENTO NO TAVARES E GIRO
Atentos às orientações das autoridades e visando preservar a saúde de nossos clientes e equipes, vamos continuar a trabalhar da seguinte maneira, desde a última sexta-feira (20):
– estimulando os atendimentos não-presenciais, por meio de telefone, WhatsApp e e-mail;
– fazendo as reuniões necessárias preferencialmente por Skype ou WhatsApp; e
– caso seja indispensável a reunião presencial, fazendo mediante prévio agendamento, para evitar aglomeração de pessoas no escritório.
Conte conosco nos seguintes contatos:
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