Pandemia do coronavírus – Informativo 06 deste escritório

Publicado em: 19 de maio de 2020


Pandemia do coronavírus – Informativo 06 deste escritório

TAVARES E GIRO ADVOCACIA

PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – INFORMATIVO 06

DIREITO TRIBUTÁRIO

 

STF restabelece efeitos da MP que reduziu contribuições ao “Sistema S”

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu os efeitos da MP 932/2020, que reduziu em 50% as alíquotas de contribuições de pessoas jurídicas ao chamado “Sistema S”, acolhendo pedido da União contra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A MP restabelecida também duplicou o valor cobrado pela Receita Federal do Brasil a título de pagamento pelo serviço de arrecadação dessas contribuições. Clique aqui para ler a notícia no site do STF e conte com a equipe do Tavares e Giro Advocacia para saber mais.

 

Prorrogado vencimento de parcelas mensais relativas a parcelamentos federais

Foi publicada no último dia 11 a portaria n. 201/2020, que traz em seu texto disposições sobre a prorrogação de prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A prorrogação se deu por conta da pandemia causada pelo  novo Coronavírus, estabelecendo que as parcelas que venceriam em maio, passam       a vencer no último dia do mês de agosto, já as parcelas de junho poderão ser pagas até o último dia de outubro, e as de julho no último dia de dezembro.

Mas atenção: a portaria, apesar de estender os prazos de pagamento, não afasta a incidência de juros, na forma prevista na lei de regência do parcelamento, e engloba apenas as parcelas vincendas a partir de sua publicação. Além disso, não é aplicável aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.

 

Receita federal do brasil prorroga prazo de apresentação da ECD

Foi publicada no último dia 12 Instrução Normativa (IN) RFB nº 1950, que prorrogou o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário de 2019, até o último dia de julho deste ano, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica. A IN entrou em vigor na data de sua publicação.

 

Uso de máscara é obrigatório por todos no ES e prefeituras reforçam fiscalização

Além das empresas de comércio, as indústrias e as prestadoras de serviço podem ser multadas em mais de R$ 5.000,00 caso não forneçam máscaras aos seus funcionários, bem como não exijam que todos façam uso desse equipamento de proteção individual considerado relevante para minimizar a propagação do novo coronavírus. A medida vale desde o último dia 09 e foi decretada pelo próprio governador Renato Casagrande. Por todo o estado, prefeituras têm notificado empresas e até adotado medidas de isolamento social mais restritivas que as do governo do estado para casos específicos, além de reforçar a fiscalização por meio da criação de canais de comunicação direta com a sociedade.

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