Pandemia do coronavírus – Informativo 07 deste escritório

Publicado em: 27 de maio de 2020


Pandemia do coronavírus – Informativo 07 deste escritório

TAVARES E GIRO ADVOCACIA

PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – INFORMATIVO 07

 

Simples Nacional: prorrogados prazos de pagamento de parcelamentos

Por força da Resolução CGSN n. 155, de 15/05/2020, os parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês: I) de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020; II) de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e III) de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020. A resolução 155 também estabelece que as microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritas no CNPJ durante 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Acesse a íntegra da resolução clicando aqui.

 

Novo programa abre crédito especial para micro e Empresas de Pequeno Porte (EPP)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei n. 13.999/2020 que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), abrindo crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões. Os recursos recebidos do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado. Entretanto, não poderão ser destinados à distribuição de juros e dividendos entre os sócios. Os interessados devem primeiro saber na instituição financeira com a qual mantêm relacionamento bancário se estão operando a linha de crédito do Pronampe. Caso não esteja, recomenda-se pesquisar quais instituições estão operando o programa.

 

Atrasos em aluguéis é tema de entrevista de Clayton Junior à TV Gazeta Sul

Com a pandemia do coronavírus, muitos locadores e locatários têm tido problemas com atrasos em aluguéis e contas relacionadas, como de condomínio, de água e de luz. Nestes casos, segundo o advogado Clayton Coelho Junior, que é sócio deste escritório, a principal recomendação é tentar negociar ao máximo uma medida consensual entre as duas partes, evitando processos judiciais. O especialista apresentou estas informações nesta entrevista recente à TV Gazeta. Nela, ele destacou que, apesar da lei do inquilinato estar em vigor e determinar o cumprimento das obrigações previstas para todas as partes dos contratos, o melhor é evitar a judicialização da resolução dos conflitos.

 

Novas regras para comércio e serviços em Cachoeiro têm novas restrições e multas

Estabelecimentos comerciais e de serviços de Cachoeiro de Itapemirim estão sujeitos a novas regras de funcionamento desde o último domingo (24), quando a prefeitura municipal publicou uma edição extra do Diário Oficial com o decreto 29.480/2020. Entre as regras para o comércio estão a obrigatoriedade de informar em cartazes qual é o número de pessoas que podem ser atendidas preservando a proporção de um cliente para cada dez metros quadrados de área de atendimento, sujeito a multa em caso de descumprimento. As regras também estabelecem mudanças caso a pandemia afete ainda mais a cidade; impedem o funcionamento de supermercados aos domingos; têm recomendações específicas para a indústria e a construção civil; dispõem normas bastante rígidas para permitir o funcionamento de academias de ginástica particulares; etc. Confira o decreto na íntegra neste link e conte com a equipe do Tavares e Giro para tirar dúvidas.

 

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