Pandemia do coronavírus – Informativo 08 deste escritório

Publicado em: 5 de junho de 2020


Pandemia do coronavírus – Informativo 08 deste escritório

TAVARES E GIRO ADVOCACIA

 PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – INFORMATIVO 08

 

Facilitando: as regras em vigor hoje para o comércio de Cachoeiro

Novas regras para funcionamento do comércio, principalmente, têm sido editadas pelas prefeituras e o governo do Espírito Santo, semanalmente, a partir da evolução da Covid-19 no estado.

Na última quarta-feira (03), a prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim publicou um novo decreto (29.504/2020) que, basicamente, no curto prazo (enquanto o município for considerado como “risco moderado” pelo governo do estado):
– voltou a permitir que as seguintes atividades funcionem aos domingos sem limite de horário: supermercados, hortifrútis e lojas de produtos alimentícios em geral, oficinas e distribuidoras de gás de cozinha e água mineral (além de padarias e farmácias);
– diminuiu o período de funcionamento diário de grande parte do comércio; e
– estabeleceu que os cartazes que devem estar afixados na entrada dos estabelecimentos e passem a informar os novos horários, além do número de pessoas autorizadas para serem atendidas de cada vez, conforme as condicionantes de cada atividade (sob pena de multa).

 

Confira os horários do comércio em vigor:

– no chamado “Turno 1”, podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h: eletrodomésticos; eletroeletrônicos; venda e revenda de automóveis e motocicletas; lojas de departamentos; materiais para construção e assemelhados (incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção); móveis; informática;  venda de peças automotivas; colchões, cama, mesa e banho; e artigos de festa e decoração;

– no chamado “Turno 2”, podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h: acessórios; aviamentos; calçados; confecções; joalherias; papelarias; perfumarias; tecidos; vestuário; cosméticos; óticas; artigos esportivos; balas, doces e chocolates; e demais atividades de comércio, inclusive ambulantes;

– no chamado “Turno 3”, podem funcionar de segunda-feira a sábado, por seis horas diárias: atividades no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo suas praças de alimentação;

– no chamado “Turno 4”, de segunda-feira a sábado, das 10h às 16h: alimentação para consumo presencial (exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais, que não terão limite de horário e as praças de alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento próprio); e

– no chamado “Turno 5”, liberados de segunda-feira a domingo, sem limitação de horário: atividades essenciais e de prestadores de serviços; farmácias; supermercados; hipermercados; mercados; hortifrútis; padarias; minimercados; comércio atacadista; distribuidoras de gás de cozinha e água mineral; lojas de produtos alimentícios; lojas de cuidados animais e insumos agrícolas; postos de combustíveis; lojas de conveniência (vedado o consumo presencial e a venda de bebidas alcoólicas entre às 16h e às 8h da manhã seguinte); borracharias; e oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas.

 

Confira as condicionantes em vigor:

 – para o “Turno 1” e o Turno 2”: recepção de um cliente cada dez metros quadrados de área de atendimento; distanciamento social em filas, obrigatoriedade do uso de máscara para funcionários e clientes;

– para o “Turno 3”, recepção de um cliente a cada 22 metros quadrados de área de atendimento (considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo), respeitando, ainda, a proporção de um cliente por cada dez metros quadrados no interior de cada loja, com limitação a uma pessoa por família, sendo proibida a entrada de menores de 12 anos, na hipótese de formação de fila de espera deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de um metro e meio entre clientes;

– para o “Turno 4”, higienizar os clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, visando ocupar no máximo 40% de cadeiras e mesas, com afastamento mínimo de dois metros entre as mesas, evitando aglomeração de pessoas, sendo recomendado ao cliente a permanecer no máximo uma hora no estabelecimento, com cada caixa aberto atendendo até cinco pessoas; e

– para o “Turno 5”, promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando o acesso às instalações, com atendimento de pessoas em até quarenta por cento da sua capacidade e limitação a dois clientes por família, com cada caixa aberto atendendo até cinco pessoas, bem como proibir a entrada de menores de dez anos.

 

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