Pandemia do coronavírus – Informativo 09 deste escritório
Publicado em: 9 de junho de 2020
TAVARES E GIRO ADVOCACIA
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – INFORMATIVO 09
As novas regras para o comércio de Cachoeiro desde sábado (06)
As regras são as mesmas estabelecidas no decreto municipal da última quarta-feira (03), e em relação ao “risco moderado” consistem em grande parte:
– na redução pela metade dos dias de funcionamento da maioria do comércio;
– na redução em geral do horário de funcionamento do chamado “Turno 1”;
– no funcionamento exclusivo por delivery ou drive-thru aos sábados e domingos;
– na possibilidade de funcionamento ininterrupto, todos os dias da semana, por meio de delivery e drive-thru, para todos os estabelecimentos (exceto bares, casas de shows e afins); e
– na manutenção, no entanto, de funcionamento normal para as atividades essenciais, como supermercados e afins, farmácias e pet shops.
A única novidade em relação ao que já estava estabelecido desde o último dia 03 foi publicada, em outro decreto, no dia 05: as lojas com mais de uma atividade devem abrir no horário estabelecido para a sua atividade principal.
Os horários do comércio por atividade:
– no chamado “Turno 1”, podem funcionar nos dias ímpares de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h e apenas por delivery ou drive-thru aos sábados e domingos: eletrodomésticos; eletroeletrônicos; venda e revenda de automóveis e motocicletas; lojas de departamentos; materiais para construção e assemelhados (incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção); móveis; informática; venda de peças automotivas; colchões, cama, mesa e banho; e artigos de festa e decoração;
– no chamado “Turno 2”, podem funcionar nos dias pares de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h e apenas por delivery ou drive-thru aos sábados e domingos: acessórios; aviamentos; calçados; confecções; joalherias; papelarias; perfumarias; tecidos; vestuário; cosméticos; óticas; artigos esportivos; balas, doces e chocolates; e demais atividades de comércio, inclusive ambulantes;
– no chamado “Turno 3”, podem funcionar de segunda a sexta-feira por seis horas diárias e apenas por delivery ou drive-thru aos sábados e domingos: atividades no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo suas praças de alimentação;
– no chamado “Turno 4”, podem funcionar de segunda a sexta-feira das 10h às 16h e apenas por delivery ou drive-thru aos sábados e domingos: alimentação para consumo presencial;
– no chamado “Turno 5”, liberados de segunda-feira a domingo, sem limitação de horário: atividades essenciais e de prestadores de serviços; farmácias; supermercados; hipermercados; mercados; hortifrútis; padarias; minimercados; comércio atacadista; distribuidoras de gás de cozinha e água mineral; lojas de produtos alimentícios; lojas de cuidados animais e insumos agrícolas; postos de combustíveis; lojas de conveniência (vedado o consumo presencial e a venda de bebidas alcoólicas entre às 16h e às 8h da manhã seguinte); borracharias; e oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas.
As condicionantes por atividade:
– para o “Turno 1” e o Turno 2”: recepção de um cliente cada dez metros quadrados de área de atendimento; distanciamento social em filas, obrigatoriedade do uso de máscara para funcionários e clientes;
– para o “Turno 3”, recepção de um cliente a cada 22 metros quadrados de área de atendimento (considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo), respeitando, ainda, a proporção de um cliente por cada dez metros quadrados no interior de cada loja, com limitação a uma pessoa por família, sendo proibida a entrada de menores de dez anos, na hipótese de formação de fila de espera deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de um metro e meio entre clientes;
– para o “Turno 4”, higienizar os clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, visando ocupar no máximo 20% de cadeiras e mesas, com afastamento mínimo de dois metros entre as mesas, evitando aglomeração de pessoas, sendo recomendado ao cliente a permanecer no máximo uma hora no estabelecimento, com cada caixa aberto atendendo até três pessoas, sendo vetado o consumo de bebidas alcoólicas no local; e
– para o “Turno 5”, promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando o acesso às instalações, com atendimento de pessoas em até 20% da sua capacidade e limitação a dois clientes por família, com cada caixa aberto atendendo até três pessoas, bem como proibir a entrada de menores de dez anos.
Outras informações:
– acesse aos decretos usados para estas informações: decreto do dia 24/05; decreto do dia 03/06; e decreto extraordinário do dia 05/06;
– situação da Covid em Cachoeiro: o número de casos confirmados quase dobrou na semana passada; e as vagas de UTI estão quase todas ocupadas. Para denúncias de descumprimento das normas em vigor, a prefeitura mantém plantão de 24 horas por meio do telefone 153, já tendo aplicado centenas de notificações às empresas.