Pandemia do coronavírus – Informativo 09 deste escritório

Publicado em: 9 de junho de 2020


Pandemia do coronavírus – Informativo 09 deste escritório

TAVARES E GIRO ADVOCACIA

 PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – INFORMATIVO 09

 

As novas regras para o comércio de Cachoeiro desde sábado (06)

 

Desde o último sábado (06), estão em vigor para o comércio de Cachoeiro de Itapemirim (ES) as regras estabelecidas para as cidades consideradas pelo governo do Estado como de “risco alto” para contágio por coronavírus.
 
As regras são as mesmas estabelecidas no decreto municipal da última quarta-feira (03), e em relação ao “risco moderado” consistem em grande parte:
– na redução pela metade dos dias de funcionamento da maioria do comércio;
– na redução em geral do horário de funcionamento do chamado “Turno 1”;
– no funcionamento exclusivo por delivery ou drive-thru aos sábados e domingos;
– na possibilidade de funcionamento ininterrupto, todos os dias da semana, por meio de delivery e drive-thru, para todos os estabelecimentos (exceto bares, casas de shows e afins); e
– na manutenção, no entanto, de funcionamento normal para as atividades essenciais, como supermercados e afins, farmácias e pet shops.
 
A única novidade em relação ao que já estava estabelecido desde o último dia 03 foi publicada, em outro decreto, no dia 05: as lojas com mais de uma atividade devem abrir no horário estabelecido para a sua atividade principal.
 
 
Os horários do comércio por atividade:
 
– no chamado “Turno 1”, podem funcionar nos dias ímpares de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h e apenas por delivery ou drive-thru aos sábados e domingos: eletrodomésticos; eletroeletrônicos; venda e revenda de automóveis e motocicletas; lojas de departamentos; materiais para construção e assemelhados (incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção); móveis; informática;  venda de peças automotivas; colchões, cama, mesa e banho; e artigos de festa e decoração;   
 
– no chamado “Turno 2”, podem funcionar nos dias pares de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h e apenas por delivery ou drive-thru aos sábados e domingos: acessórios; aviamentos; calçados; confecções; joalherias; papelarias; perfumarias; tecidos; vestuário; cosméticos; óticas; artigos esportivos; balas, doces e chocolates; e demais atividades de comércio, inclusive ambulantes; 
 
– no chamado “Turno 3”, podem funcionar de segunda a sexta-feira por seis horas diárias e apenas por delivery ou drive-thru aos sábados e domingos: atividades no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo suas praças de alimentação;
 
– no chamado “Turno 4”, podem funcionar de segunda a sexta-feira das 10h às 16h e apenas por delivery ou drive-thru aos sábados e domingos: alimentação para consumo presencial;
 
– no chamado “Turno 5”, liberados de segunda-feira a domingo, sem limitação de horário: atividades essenciais e de prestadores de serviços; farmácias; supermercados; hipermercados; mercados; hortifrútis; padarias; minimercados; comércio atacadista; distribuidoras de gás de cozinha e água mineral; lojas de produtos alimentícios; lojas de cuidados animais e insumos agrícolas; postos de combustíveis; lojas de conveniência (vedado o consumo presencial e a venda de bebidas alcoólicas entre às 16h e às 8h da manhã seguinte); borracharias; e oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas.
 
 
As condicionantes por atividade:
 
– para o “Turno 1” e o Turno 2”: recepção de um cliente cada dez metros quadrados de área de atendimento; distanciamento social em filas, obrigatoriedade do uso de máscara para funcionários e clientes;
 
– para o “Turno 3”, recepção de um cliente a cada 22 metros quadrados de área de atendimento (considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo), respeitando, ainda, a proporção de um cliente por cada dez metros quadrados no interior de cada loja, com limitação a uma pessoa por família, sendo proibida a entrada de menores de dez anos, na hipótese de formação de fila de espera deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de um metro e meio entre clientes; 
 
– para o “Turno 4”, higienizar os clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, visando ocupar no máximo 20% de cadeiras e mesas, com afastamento mínimo de dois metros entre as mesas, evitando aglomeração de pessoas, sendo recomendado ao cliente a permanecer no máximo uma hora no estabelecimento, com cada caixa aberto atendendo até três pessoas, sendo vetado o consumo de bebidas alcoólicas no local; e
 
– para o “Turno 5”, promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando o acesso às instalações, com atendimento de pessoas em até 20% da sua capacidade e limitação a dois clientes por família, com cada caixa aberto atendendo até três pessoas, bem como proibir a entrada de menores de dez anos.
 
 
Outras informações:
– para todos os estabelecimentos que recebem pessoas internamente, ainda vale a obrigatoriedade de se afixar cartaz na entrada informando: os horários de funcionamento; e o número de pessoas autorizadas para serem atendidas de cada vez (sob pena de multa). O padrão de texto exigido pela prefeitura, inclusive, é o seguinte: “Este estabelecimento inscrito no CNPJ nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, localizado no endereço Rua XXX, número XXX, Bairro XXXX, CEP X.XXX.XXX obedece a capacidade máxima de XX atendimentos presenciais e funciona no Turno XX de XX às XX horas, conforme instrução do Decreto Municipal nº 29.511/2020. Cachoeiro de Itapemirim/ES, DIA de MÊS de ANO.”– atividades dos templos religiosos de feiras livres estão suspensas;- borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de venda de material hospitalar podem funcionar todos dias, das 8h às 18h, observando as condicionantes do Turno 5;

– acesse aos decretos usados para estas informações: decreto do dia 24/05; decreto do dia 03/06; e decreto extraordinário do dia 05/06;
 
– situação da Covid em Cachoeiro: o número de casos confirmados quase dobrou na semana passada; e as vagas de UTI estão quase todas ocupadas. Para denúncias de descumprimento das normas em vigor, a prefeitura mantém plantão de 24 horas por meio do telefone 153, já tendo aplicado centenas de notificações às empresas.

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