URGENTE: restituição de ICMS sobre energia não consumida

Publicado em: 5 de maio de 2020


URGENTE: restituição de ICMS sobre energia não consumida

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 30/04 que a demanda de energia elétrica contratada e não utilizada não deve ser incluída na base de cálculo do ICMS.

Isso quer dizer que todas as empresas que, nos últimos cinco anos, consumiram menos energia do que haviam contratado com a empresa distribuidora podem ser restituídos do ICMS pago sobre a energia contratada e não consumida.

A restituição, bem como o direito de não pagar o ICMS nos meses futuros, depende de ajuizamento de ação judicial.

O escritório Tavares e Giro Advocacia está à disposição dos clientes interessados em ajuizar tal ação.

Devido às recomendações da saúde pública para a prevenção do coronavírus, caso não consiga falar conosco no (28) 35229592, faça contato diretamente com o advogado Henrique Tavares (28-998852912 e henrique@tavaresegiro.com.br), pois seguimos trabalhando normalmente em home office e agendando reuniões presenciais quando necessário.

Para checar a veracidade dessas informações, acesse sempre o site do escritório: www.tavaresegiro.com.br.

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